Doutoranda em direito discute uso e legislação de agrotóxicos

foto blogProvocada pelo impacto do uso de agrotóxicos e as suas relações com diversos setores da sociedade, a pesquisadora da UFSC Maria Leonor Paes Cavalcanti Ferreira defendeu em 2013 a tese de doutorado A regulação do uso de Agrotóxicos no Brasil: uma proposta de Direito de Sustentabilidade, abrindo espaço para a discussão do assunto no âmbito jurídico. Desde 2008, o Brasil ocupa o primeiro lugar no ranking dos países que mais consomem agrotóxicos, além de utilizar pelo menos 14 produtos que são proibidos no restante do mundo. Os efeitos do uso desregulado têm apresentado consequências nocivas à sociedade e ao meio ambiente, além de colocar em evidência o oligopólio das grandes indústrias do setor.

Em 1962, o estudo Primavera Silenciosa, publicado pela bióloga marinha estadunidense Rachel Carson, já alertava para os riscos do uso de pesticidas e a importância do desenvolvimento de pesquisas e regulamentações específicas para a área. A revolução verde foi um dos marcos de incentivo ao uso de agrotóxicos, época em que os bancos emprestavam dinheiro aos agricultores desde que fosse comprovado o uso de químicos na lavoura. Na sequência, a revolução biotecnológica, com destaque ao uso de transgênicos, surgiu como solução para a dependência do uso de agrotóxicos, porém o observado pela pesquisadora é o contrário: “como o transgênico é vendido junto com o agrotóxico, o que se tem observado é que houve até um incentivo para que esses produtos continuassem a ser produzidos”.

Maria Leonor também discutiu em sua tese o histórico e a evolução das indústrias de agrotóxicos, apontando para uma tendência de concentração da produção em poucas empresas. Em 1990, 13 fabricantes atuavam no mercado, número que passou para seis em 2004. Para a pesquisadora, a pressão de mercado exercida pelas grandes empresas é o maior fator das incoerências entre os setores responsáveis e as legislações adotadas. Um exemplo citado na tese é o prazo de validade de mercado dos agrotóxicos. Inicialmente existia o período de cinco anos como máximo de validade (o mesmo prazo adotado pela indústria farmacêutica), com a finalidade de que neste período fossem desenvolvidas novas pesquisas que comprovassem a eficácia e os efeitos do uso dos produtos. Esse prazo de validade deixou de ser uma exigência, o que acaba perpetuando a utilização dos agrotóxicos após aprovados.

Embasada no artigo 225 da Constituição Federal, Maria Leonor propõe o Direito de Sustentabilidade, que consiste no direito e na responsabilidade de todos por um meio ambiente equilibrado para as presentes e futuras gerações. A fiscalização e a cobrança dos responsáveis devem ser feitas em conjunto pelo governo e pela sociedade, seguindo cinco instrumentos: 1) proibitivos – medidas de restrição, por exemplo, do uso de agrotóxicos em áreas próximas de rios; 2) controle – aperfeiçoamento do licenciamento de uso; 3) informativos – divulgação das informações científicas e ampliação dos debates sobre o assunto; 4) econômicos – taxação pelo uso e bonificação pelo não uso, por exemplo; e 5) estratégicos – formas de atuação pensadas em conjunto para que os outros quatro instrumentos sejam viáveis.

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